segunda-feira, fevereiro 21, 2005

PORTUGAL E A CRISE: Parte II – O peso dos impostos - algumas considerações

Em Portugal, ninguém enriquece a trabalhar!

Voltemos às considerações, que penso pode-se desde já fazer, uma vez que estamos em presença de uma tão elevada percentagem (70%) de impostos sobre o salário base ilíquido. As suas consequências sobre o conjunto da sociedade portuguesa assumem relevância significativa, independente de outras forças sociais que as possam reforçar ou minorar.

Por exemplo, esse peso dos impostos nos salários vem confirmar, em parte, algo que é comum ouvir-se dizer em Portugal:

Ninguém enriquece a trabalhar!

Eu faria ainda a seguinte pergunta: em Portugal, quantos poderão melhorar a sua vida com o trabalho, se pagassem todos os impostos?

É evidente que concordarão que, para a larga maioria dos portugueses, por muito que trabalhassem nunca haveria melhoria significativa das suas condições de vida (e muito menos enriquecimento) se pagassem todos os impostos existentes no País.

Por isso, necessariamente, as fugas ilegais e legais (offshore) ao fisco, as isenções e as excepções fiscais, legais, tornaram-se uma quase instituição nacional (aceite por todos, inclusive, naturalmente, pelo Estado).

Só, formalmente e no âmbito do politicamente correcto, se diz o contrário quer quanto à fuga aos impostos - como se fosse, sempre e indiscutivelmente, mau (?) para a sociedade portuguesa - quer quanto às isenções, excepções e fugas legais aos impostos - como se estas fossem sempre boas (?) para a sociedade portuguesa.

A origem da decisão ao não pagamento de impostos torna, em si, esse acto ilegal ou legal conforme essa decisão seja do Cidadão ou do Estado, respectivamente.

Mas sejamos honestos. Para a sociedade portuguesa, no seu conjunto, não é a origem dessa decisão fiscal estar no Cidadão ou no Estado que a torna, respectivamente, maléfica ou boa para a sociedade. Aliás, quase todos os dias, ouvimos protestos, de uns e outros, contra os maléficos benefícios fiscais distribuídos, discricionariamente, pelo Estado.

De facto o peso dos impostos é tão elevado, que a sociedade portuguesa não podia fugir a ter de permitir esta imensa permissividade fiscal em que teve de cair, quando ao pagamento dos impostos.
Tão permissiva é a nossa sociedade que, o facto de um político fugir aos impostos, resolve-se de maneira absolutamente inócua para a sua imagem e perante o fisco, desde que pague o que não tinha pago!

Contudo, segundo a minha opinião, a permissividade à fuga ilegal até pode ter efeitos menos gravosos para a sociedade portuguesa que a permissividade legal (fuga legal, isenções e excepções fiscais) do Estado. Este lida com a maior parte da riqueza nacional que anualmente é criada (e com as imensas subvenções da União) enquanto que os Cidadãos apenas decidem sobre uma pequena parte da riqueza nacional - grande parte da qual é para assegurarem a sua sobrevivência (e continuarem a poder pagar impostos!).

É muitíssimo mais grave para o País, as más decisões do Estado do que uma má decisão de um cidadão, porque envolvem volumes de riqueza nacional desproporcionadamente diferentes.
E, infelizmente, sabemos que, em média, as aplicações do Estado são menos eficazes que as dos cidadãos.
Será que, num quadro destes, as fugas ilegais não acabam por ser, frequentemente, mais úteis ao País? (Como é evidente não estou a fazer uma apreciação ética deste comportamento, mas apenas uma apreciação “técnica”).

Quando se analisa a melhoria de condições de vida dos cidadãos, não se discute os impostos existentes, o seu peso sobre os salários dos cidadãos e as respectivas consequências sobre aquela. Só se discute o combate às fugas ilegais aos impostos e não se discute as fugas legais (em offshore), excepções e isenções fiscais.
E, quando estas são discutidas, é sempre no mesmo enquadramento: aumentar as receitas do Estado.

Assim, habitualmente, a questão da melhoria das condições de vida dos cidadãos portugueses só se “discute” na óptica do baixo valor absoluto do salário base ilíquido.

Não direi que os salários de base ilíquidos e os salários reais, médios, praticados em Portugal não sejam baixos.

Contudo o peso significativo na restrição ao poder de compra dos cidadãos (e da sua capacidade de iniciativa, independente do Estado) está, em primeira instância, nos 70% em impostos que os portugueses têm de pagar e não no facto de, ser mais ou menos pequeno, os 30% sobrantes.

Considerando essas percentagens e o valor absoluto dos montantes em causa, facilmente se deduzirá que é actuando sobre a massa dos 70% do salário absorvida pelos impostos, e não sobre os 30% sobrantes que se pode obter efeitos significativos sobre a melhoria ou diminuição das condições de vida dos cidadãos. [Sobre o “retorno” dos 70% e seus efeitos na melhoria das condições de vida, trataremos adiante, mas como veremos não alterará significativamente esta conclusão.]

Aliás, “tecnicamente”, e em condições optimizadas de investimento e gestão, o aumento do salário real tem um limite máximo (muito duro!) socialmente estabelecido com o qual os gestores se confrontam todos os dias: o preço de mercado dos bens e serviços - que hoje é cada mais universal (e duro!) por força da abertura dos mercados de capitais, bens e serviços, ou seja, da globalização.
Se as entidades empregadoras não operarem em condições optimizadas de investimento e gestão (muito comum em Portugal – e porquê?) esse limite superior do salário real poderá ser bastante inferior àquele. [Comummente esse “limite” está integrado no que se denomina de “produtividade do trabalho”.]

Não me parece pois, objectivamente aceitável (mas poderá sê-lo politicamente), que se reflicta condições de vida e “salários reais”, sem se reflectir o peso dos impostos nos salários de base ilíquidos e na eficiência ou ineficiência social dos impostos existentes.

Como instrumento de estímulo e fomento ao desenvolvimento de Portugal (e, evidentemente, à melhoria das condições de vida nacionais), não me parece correcta uma politica fiscal, que pela sua própria concepção bloqueie o incentivo ao trabalho, à capacidade de através deste se melhorar as condições de vida e à capacidade de exercício de uma cidadania independente do Estado e, induza uma forte e discricionária excepcionalidade fiscal exercida pelo Estado (e Autarquias).

A ineficácia, a desonestidade e o poder discricionário induzidos por tal sistema de impostos sobre o conjunto da sociedade portuguesa tem de ter naturalmente profundas consequenciais, inclusive nos valores societários que desenvolve.

quinta-feira, fevereiro 17, 2005

PORTUGAL E A CRISE: Parte II - O peso dos impostos - algumas considerações


Em Portugal, todos esperam pelo Estado!

Apesar do retorno existente, a consideração mais imediata que se pode tirar, é que impostos de cerca de 70% do salário de base ilíquido representam um peso excessivo para os cidadãos portugueses (uma “nacionalização” anual do seu trabalho!).

O seu efeito prático, sob o conjunto da sociedade e sobre determinados grupos de rendimentos, seria significativamente maior se as fugas e excepções fiscais (que analisaremos adiante) não fossem tão elevadas.

Independentemente do peso das empresas no valor global dos impostos cobrados pelo Estado Português, aquela percentagem de impostos é, por si só, tão elevada que podemos concluir que os impostos transferem parte significativa da riqueza nacional anualmente criada pela sociedade portuguesa dos Cidadãos para o Estado.

Consequentemente, também parte significativa da capacidade de iniciativa de origem nacional é assim transferida dos Cidadãos para o Estado Português.

Tal estado de coisas parece justificar porque não nos devemos admirar que, em Portugal, “todos” esperem que o Estado resolva “tudo”, inclusive os empresários!

Muitos dirão que outros Países Europeus terão impostos tão elevadas ou maiores ainda que os praticados em Portugal.
Sinceramente que tenho as minhas dúvidas que a totalidade de impostos (e taxas) existentes em Portugal (desde os que se pagam ao Estado e às Corporações, passando pelos Autarquias), assumam valores menores que os existentes noutros Países Europeus. Pois, de impostos é disso que se trata, e não da comparação apenas dos impostos “centrais” como os da Segurança Social, do IVA, do IRS ou do IRC.

Por outro lado estou convicto que o índice do retorno (relação entre o que o cidadão recebe do Estado e o que lhe entrega) é mais eficaz nesses Países do que ocorre em Portugal. Talvez - e isso é essencial, porque é maior e mais eficaz a capacidade de controlo e de responsabilização dos respectivos cidadãos sobre os seus Estados e isso proporcionará uma maior identificação entre os interesses daqueles e os actos do respectivo Estado e dos seus representantes políticos.

Também deduzo que o peso dos impostos não se fará sentir sobre as respectivas sociedades da mesma maneira que em Portugal, uma vez que o salário real nesses países é, em valor absoluto, várias vezes superior aos dos portugueses (com excepção, como iremos ver, para os elevados escalões salariais da função pública e para – pública, portuguesas!).

Apesar de tudo, os impostos elevados concentram, sempre e em qualquer lugar, parte significativa da riqueza nacional nas mãos do respectivo Estado.

Como consequência, os impostos elevados transferem, sempre, para o respectivo Estado, grande parte da capacidade nacional na tomada de iniciativas.

Ou seja, os impostos elevados, se por um lado aumentam significativamente a responsabilidade do Estado no desenvolvimento do respectivo País por outro lado diminuem, correspondentemente, a responsabilidade dos cidadãos (devido à diminuição da capacidade destes em tomar iniciativas).

Este modelo tem revelado que as aplicações dos Estados são, normal e genericamente, bastante menos eficazes que as dos cidadãos.

Isso não significa necessariamente que os Estados sejam menos competentes que os cidadãos a tomar decisões e a gerir recursos.
Segundo a minha opinião isso acontece porque este modelo não só impõe (exige) determinadas decisões e, consequentemente, impõe determinadas aplicações de recursos como também deixa de poder contar com a contribuição e participação activa que resultaria do exercício de uma cidadania mais ampla e interventora de milhões de pessoas.

Por isso, considero que dificilmente se pode melhorar estes modelos (baseados na concentração da riqueza nacional no Estado) privatizando ou gerindo serviços públicos segundo padrões privados.
É que o problema desses sistemas não está na forma de gestão desses serviços nem mesmo nos objectivos do modelo.
Está na forma como fazem envolver a sociedade como um “todo” (inclusive o Estado) na sua auto - organização e auto - desenvolvimento.

Trata-se de um modelo que dá realce ao trabalhador mas que minora a cidadania.

De qualquer modo, tudo indica que a transferência da capacidade de cidadania do Cidadão para o Estado tem sido normalmente acompanhada, em praticamente todo o lado, por uma ineficiência crescente na aplicação da riqueza nacional.

A Europa, depois da Segunda Guerra Mundial, quer a Ocidente como a Leste, estruturou-se em Estados fortemente providentes. Isto é, foi escolhido um modelo societário centrado na responsabilização activa e (praticamente) exclusiva do Estado para a promoção nacional da solidariedade e da coesão social.

Ou seja, os Estados providência europeus estruturaram-se em Estados carentes de impostos elevados (ou da “nacionalização” do trabalho, como se fez a Leste).

A Europa do Leste (na qual o papel do Estado era totalitário) ruiu e hoje reconstrói-se em sistemas societários ainda não muito bem definidos – a eleição dos órgãos de soberania não define claramente um sistema societário, inclusive, nem mesmo, para que tipo de Democracia irá evoluir.

Por outro lado a própria Europa Ocidental encontra-se a braços com sérios problemas sociais e económicos.

As soluções para se assegurar a solidariedade e coesão social tornaram-se cada vez mais difíceis de manter. O desemprego mantém-se em níveis muito elevados. As empresas deslocalizam-se. A imigração está pouco integrada. Há um forte desincentivo (e incapacidade) dos cidadãos para a tomada de iniciativas significativas, independentes do Estado. Alguma méritocracia acabou por dar lugar, em alguns desses países, a uma crescente ineficiência, inclusive da administração pública (quem diria que se tornaria, no inicio do século XXI, uma das grandes preocupações dos alemães!).

Na generalidade, a Europa está a atrasar-se de uma maneira particularmente grave em relação às sociedades anglo-saxónicas pois tudo indica tratar-se de um afastamento estrutural.
Esse afastamento verifica-se, por exemplo, a nível da capacidade no desenvolvimento e aplicação da ciência e das novas tecnologias (na inovação), na capacidade de promoção e multiplicação de iniciativas, na capacidade de absorção de iniciativas offshore e na capacidade no desenvolvimento, organização e gestão de sistemas crescentemente competitivos e complexos (inclusive, os da informação, do conhecimento e do militar) e na concentração em si da gestão de sistemas mundializantes.
As sociedades anglo-saxónicas desenvolveram sistemas societários que não só aprenderam a preservar (e assegurar) uma elevada competição interna como trazem para dentro do seu próprio sistema a competição externa - que sabem, habitualmente, “reabsorver” a seu favor.
Ou seja, estruturaram sistemas societários com uma imensa (e eficaz) capacidade de “absorção” o que os levou a tornarem-se o “lar” não apenas dos seus cidadãos mas de uma crescente cidadania que se auto - expatria (imigração e capitais) dos seus países de origem.

Por outro lado não se pode afirmar que a eficiência na solidariedade e coesão social existentes nesses sistemas é inferior, na generalidade, à existente na Europa. E muito menos se poderá dizer que as soluções de solidariedade e de coesão social aí encontradas e desenvolvidas não são auto – sustentáveis, como parece estar a acontecer na Europa.

O sobredeterminismo existente nas sociedades humanas dificulta (ou impede mesmo) a ponderação do peso das múltiplas forças em presença na dinâmica das respectivas sociedades e levará a que cada sociedade assuma diferentes particularismos, contudo atrever-me-ia a perguntar se não terá essa Crise Europeia algo de semelhante, em algumas das suas componentes, com o que ocorre em Portugal, embora numa dimensão proporcional e ajustada à nossa “realidade social” e à nossa “história”?

sábado, fevereiro 12, 2005

PORTUGAL E A CRISE: Parte I - O peso dos impostos


O Salário mínimo em Portugal, relativo ao regime geral, foi fixado, este ano, em cerca de 375 Euros mensais.
Como esse valor não inclui o 13º e 14º meses, sempre considerados em sede de impostos, deveremos ajustar aquele valor.

O salário mínimo de base, ilíquido, é pois de 437,5 euros (375*14/12).

Para a minha reflexão é importante, ainda, tratar a massa salarial associada a qualquer empregado na componente “salário”, sob risco de se multiplicarem as variáveis envolvidas e se tornar a análise menos transparente.
Ao fazer isso penso não estar a induzir algo que invalide as conclusões. Por exemplo, penso que até é intuitivamente aceitável, considerar que as mordomias (automóvel, telemóvel, cartão de crédito, combustíveis, etc.) oferecidas por várias entidades empregadoras a alguns dos seus empregados (e que fazem parte da massa salarial da empresa e dos seus custos) contribuem, também, para o salário (real) do empregado e como tal devem nele ser incluídas.

Por outro lado sobre o salário base ilíquido a entidade empregadora tem de pagar 23% à Segurança Social (se o empregador for o Estado, essa percentagem desce para 20,6% -não sei o porquê dessa diferença?).

Será que este valor pago pelo empregador é uma “multa” (do Estado) por este ter criado emprego?

Parece que se trata de levar o empregador a assumir, ele mesmo, uma responsabilidade que irá beneficiar o empregado junto da Segurança Social (acesso aos serviços que esta presta). E, neste quadro, não se entende porque é que a responsabilidade do Estado pelo seu empregado é menor, ainda por cima quando estes têm significativamente mais privilégios que os empregados sujeitos ao regime geral!

Esse pagamento da entidade empregadora (23% do salário de base ilíquido) constitui, de facto, um complemento de salário do empregado, pois é esse complemento que compra parte do serviço da Segurança Social que esta presta ao empregado.
Mas quem entrega esse valor à Segurança Social é indiferente (e não só sob o ponto de vista tributário). Pois se o empregador entregasse esse valor ao empregado e, por sua vez, este o tivesse de entregar à Segurança Social, estaríamos numa situação absolutamente idêntica à anterior, não só perante a Segurança Social e o empregador mas também perante o empregado.
Aliás, isso traduz-se claramente na contabilidade do empregador: a sua massa salarial não se altera ao transferir-se a responsabilidade desse pagamento do empregador para o empregado pois, num caso ou noutro, quem tem de suportar esse valor é sempre o empregador (do mesmo modo que o restante salário ou as mordomias acima referidas).
Portanto a integração deste valor no salário do empregado não constitui nem induz erros ao estudo em causa.

A este salário, assim definido, que integra mordomias e os 23% do “salário base ilíquido” que o empregador tem de entregar à Segurança Social, denominá-lo-ei, ao longo deste trabalho, de “salário real”.
Por uma questão de simplificação da análise apenas ponderarei a situação relativa ao regime geral e limitar-me-ei a apontar as diferenças em outros regimes em especial o dos funcionários públicos.

Portanto, de acordo com este conceito, o salário real, mínimo, definido para a indústria é de 538 euros (437,5 + 437,5 * 23%).
Como é natural não lhe posso integrar mordomias porque os salários mínimos não as têm habitualmente nem estas são fixas.

O usufruto deste salário real não é livremente decidido pelo empregado.

Desse salário real são retirados, à cabeça, cerca de 48 euros (11% de 437,5) e 100,6 euros (23% de 437,5). Ou seja, o empregado leva para casa cerca de 389,4 euros.

O empregado paga de impostos ao Estado, para a Segurança Social, 27,6% do seu salário real.

Quanto a IRS.
O salário mínimo não paga IRS. Os salários superiores ao mínimo pagam valores crescentes de IRS até ao máximo de 31,5%.

Vamos apenas calcular os pontos, inferior e superior, do intervalo dos impostos cobrados.

O IRS aplica-se sobre o salário base ilíquido (não só, sobre o “dinheiro” que se leva para casa) menos algumas despesas (educação, saúde, juros da empréstimos habitacionais, seguros, etc.).
Os descontos proporcionados por essas despesas são pequenos e até difíceis de contabilizar em especial para os salários mais baixos.
Embora os descontos sejam os mesmos para as pessoas com salários mais altos, o certo é que estes têm cabazes de despesas com leques de bens e serviços mais amplos, cuja inserção na massa colectável pode ser significativa em valores absolutos (e normalmente têm contabilistas para lhes tratar dos assuntos fiscais).
O IRS não associa esse prémio (descontos à matéria colectável) a um cabaz médio de subsistência comum a todos os portugueses e com vista à preservação de um padrão médio de vida.
De facto o IRS, intrinsecamente, premeia os salários mais altos na medida em que proporciona descontos de matéria colectável em bens e serviços que só se tem acesso (crescente) em patamares mais elevados de rendimentos e de consumo. Contudo as percentagens descontáveis são baixas.
Vou admitir, de forma muito simplista, que a percentagem de IRS não se altera significativamente com esses descontos - o que é, como vimos, tão mais verdade quanto se auferem salários mais próximos do mínimo.
Assim sendo, o limite superior do intervalo de impostos relativo ao IRS é de 31,5% do salário base ilíquido.

Ou seja o IRS variará entre 0% e 25,6% do salário real.

Portanto o empregado entrega ao Estado, à cabeça (valor retido na fonte), uma percentagem do seu salário real que vai de 27,6% a 53,2% (o intervalo relativo ao funcionário público é menor).

Quanto ao IVA
O valor máximo do IVA, em Portugal, é de 19%. Como são poucos os produtos e serviços com valores inferiores a esta percentagem e estes deverão ter pequeno peso no cabaz familiar, é esse valor (19%) que vamos tomar na nossa reflexão.

O IVA aplica-se apenas aos produtos e serviços adquiridos pelo empregado.

Vamos fazer mais uma simplificação. Vamos admitir que o “dinheiro” levado para casa pelo empregado irá ser totalmente gasto - o que é tão mais verdade quanto se desce na escala salarial.
O IVA incidirá assim sobre o que sobra do salário real depois de retirados os impostos acima referidos (Segurança Social e IRS).

Assim, o valor do IVA, para o salário mínimo representa 13,7% do salário real e 16,9% do salário de base, ilíquido.
O valor do IVA, para o salário de escalão mais elevado, representa pois 8,9 % do salário real e 10,9% do salário de base, ilíquido.

Tendo pois em atenção os impostos até aqui analisados, os empregados entregam ao Estado entre 41,3% (os que auferem do salário mínimo) e 62,1% do salário real (os que auferem salário de escalão mais elevado).
Relativamente ao salário de base, ilíquido, o empregado entrega ao Estado entre 50,1% e 76,4%.

Mas os Impostos a pagar ao Estado não ficam por aqui (Segurança Social, IRS e IVA)!

Contudo o peso destes outros impostos relativamente ao salário real (ou salário base, ilíquido) já não pode ser somado, com pequenos ajustamentos, às percentagens acima calculadas.
Só um estudo detalhado, tendo em atenção vários cabazes tipificados de despesas em função do nível de rendimentos, poderia conduzir-nos a uma avaliação relativamente rigorosa da incidência desses impostos sobre a média das famílias portuguesas.
Esse estudo teria de ponderar as despesas dos cidadãos com os impostos ao longo da sua vida (média) pois há despesas, em bens e serviços, que não se fazem com muita frequência (algumas fazem-se uma vez ao longo da vida) e nem todas elas têm o mesmo peso no cabaz de todas as famílias.
Como não tenho elementos para tal (e em Portugal o acesso às estatísticas é pago – e bem!), limitar-me-ei a enunciar alguns desses outros impostos.
Ficará ao critério do leitor ponderar, por si, o peso que esses impostos terão na média das famílias portuguesas - peso a acrescentar aos valores acima calculados.

Ainda admitindo que o cidadão gasta tudo o que lhe sobra, o que acontece para além do pagamento daqueles impostos (Segurança Social, IRS e IVA)?

Em todas as aquisições de bens e serviços, para além dos 19% de IVA, o cidadão português tem de pagar ainda impostos adicionais quando adquire combustíveis, tabaco, álcool, etc.
A despesa com este tipo de impostos é generalizável a grande parte da população portuguesa.

O imposto automóvel, impostos sobre a compra de habitação e outros impostos deste tipo, embora elevados, são pagos com menor frequência e é de admitir que o seu peso (distribuído pela despesa média ao longo da vida do cidadão) não seja muito significativo a não ser para as classes de consumo mais elevadas aonde é maior a frequência na compra desses bens.

Pelo contrário os impostos autárquicos, que são muitos e elevados, já são sentidos por grande parte dos portugueses embora, naturalmente, em proporções diferentes de acordo com os serviços a que são obrigados a se socorrer junto das autarquias.

Temos ainda de pagar imposto de rádio difusão, imposto de circulação automóvel, etc.

Por fim, quando se morre, o cidadão, tem de pagar imposto sucessório, sobre o que não conseguiu gastar antes de falecer (desconheço se este imposto é também somado a algum IVA).

Também a Crise tem levado a que as Autarquias e o Estado (e respectivas Instituições, como Hospitais, Tribunais, etc.) a aumentar significativamente as taxas (e a criar novas taxas) sobre a quase totalidade dos serviços prestados por essas entidades aos cidadãos. A “caça” à multa e à coima parece que se transformou, em si, num objectivo dos funcionários públicos e autárquicos.

É certo que para quem tiver salários baixos (uma parte significativa da população, da qual 20% vive abaixo do limiar de pobreza), alguns destes impostos não terão peso significativo (por impossibilidade de acesso a muitos desses bens e serviços). Contudo, não se passa o mesmo para as classes médias e altas, para as quais esses impostos representam um peso significativo.

Mas, quanto a impostos, em sentido lato, ainda não acaba aqui. Ainda há mais!

O Estado português além de ser, por si, um forte interventor na sociedade, também o é enquanto protector de imensas Corporações, nomeadamente de algumas que prestam serviços imprescindíveis e de elevado índice de utilização pelo cidadão.
Ou seja estamos a referir-nos de impostos que podem de facto ter um peso significativo nos rendimentos dos cidadãos.
Essas corporações (públicas, privadas ou para – estatais), estão protegidas e como tal os preços que praticam não está sujeita à concorrência bem como a qualidade dos serviços que prestam.

O cidadão para além de pagar os impostos acima descritos, ainda tem de suportar os preços (protegidos) praticados por essas Corporações, para já não falar do que têm de suportar quanto à qualidade desses serviços.

Não me parece absurdo, de todo, considerar que estes preços contêm em si mais um imposto (imposto para as corporações) a pagar pelos cidadãos: o imposto correspondente ao carácter corporativo da actividade. No fundo um pouco à semelhança do que se fazia em muitos locais: obrigava-se o empregado a comprar na loja do patrão!

Alguns exemplos, para se compreender a que me refiro.

Transportes públicos.
Por que motivo a circulação entre Carnaxide e Lisboa é exclusiva a uma Empresa (não incluo empresas que por aí transitam e fazem ligações entre outros pontos)?
Porque, para todo e qualquer lugar, não podem competir, todos os dias e a todas as horas, duas, três, quatro, cinco ou mais empresas, como acontece na Inglaterra?
Consequentemente em Londres, em qualquer local, espera-se 5 a 10 minutos por uma camioneta (com aquecimento e ar condicionado) e em Carnaxide espera-se uma hora ou mais.
Uma politica para se elevar a utilização dos transportes públicos em Portugal (e induzir a diminuição do uso do automóvel) transforma-se não, em melhorar as condições de vida dos seus utilizadores (qualidade de serviço e preços) e do ambiente mas, sim, em alargar o número de clientes da empresa A.
Essa empresa acaba por praticar preços de (quase) monopólio, mesmo se estabelecidos no quadro de uma concessão, pois é mesmo esta concessão que cria as condições para que essa empresa não se sujeite a uma competitividade aberta (e mais transparente) susceptível de ser avaliada pelos clientes e premiada ou castigada directamente por estes.

O que se passa no acesso ao aeroporto de Lisboa constitui outro exemplo. Deve ser dos raríssimos aeroportos de capitais europeias aonde praticamente só, através de táxi, se pode ter aceder a ele ou dele se sair. Tudo para proteger a empresa de táxis (ou empresas) que aí operam!
Considerando que os cidadãos têm de pagar o custo do táxi, muitíssimo mais caro que o de uma camioneta, metro ou comboio, de facto, eles estão a ser obrigados a pagar um imposto de corporação.

Farmácias.
Todos entenderão que todas as farmácias precisarão de um director técnico. Mas alguém entende que o dono da farmácia tem de ser farmacêutico?
E alguém entende que o Estado tem de reservar para cada farmácia um número mínimo de clientes, pelo que só autoriza a abertura de farmácias em condições que assegurem (probabilisticamente) esse número.
Porque não se faz o mesmo para os bares! Eu já não direi que os donos dos bares tenham de ser gestores licenciados, mas pelo menos que o Estado, de forma idêntica às farmácias, lhes assegure um determinado número de clientes, proibindo que se instalem bares “porta sim porta sim”.
Porque há “condicionamento” num caso e não no outro?

Apesar dos genéricos (e até com estes), os medicamentos não têm preços fixados em concorrência.
Eventualmente, mesmo havendo liberalização total na instalação de farmácias e comercialização de medicamentos, as correspondentes Corporações poderiam continuar a concertar preços, apesar da Lei da Concorrência (como parece ter acontecido com os combustíveis, há uns anos atrás). Mas, ainda assim, seria menos gravoso para os cidadãos e, pelo menos seria mais ético, se não fosse o próprio Estado a impedir directamente a concorrência ou seja a prejudicar os cidadãos para protecção de umas quantas empresas.
De facto, quando o cidadão compra um medicamento está a pagar um valor, acrescido de um imposto de corporação (mesmo que seja o Estado a suportá-lo de forma significativa, pois fá-lo com o dinheiro dos cidadãos).

Note-se que o imposto de corporação, aqui referido, não está associado a qualquer má gestão ou à capacidade de realização de algum serviço ter de estar centrado numa entidade.
Este imposto está exclusivamente ligado à protecção dada pelo Estado ou Autarquias a algumas entidades previamente escolhidas, de molde a impedir ou limitar a concorrência aberta em áreas aonde não há motivos técnicos ou éticos que o justifiquem.
Esse imposto está implícito naquilo que leva os Estados modernos e democráticos a criar leis de anti – monopólio e da concorrência e a aplicá-las de forma particularmente rígida e dura!

Estou convicto de que, a cada um de nós, lhe ocorrerá muitíssimas outras situações semelhantes, nas quais é exigido ao cidadão o pagamento de um imposto corporativo, proporcionado e assegurado pelo Estado Português às respectivas corporações.

De facto, impostos do Estado, Autárquicos e Corporativos, são exemplos de impostos a que se obriga o cidadão português a pagar. Não só a si, Estado, mas também a outras entidades não estatais.

Só um estudo detalhado permitiria avaliar, com o necessário rigor, a totalidade dos impostos que os portugueses pagariam, ao longo de toda a sua vida, se pagassem todos os impostos (em sentido lato) que lhes são exigidos pela lei portuguesa.

Sem considerar os impostos corporativos (difíceis de ponderar) e apenas como referência, admitamos que a totalidade desses outros impostos represente algo entre 5% para os salários reais mínimos e 10% para os salários reais mais elevados (aonde o seu peso é bastante mais significativo).
Não nos parecem, de todo, que estas percentagens, que arbitrámos, sejam exageradas.

Neste quadro os cidadãos teriam de pagar ao Estado e Autarquias algo entre 47% (quem aufere do salário mínimo) e 72% do salário real. Ou seja, relativamente ao salário base ilíquido, teriam de pagar algo entre 55% e 86% do salário base ilíquido.

Não estarei muito longe da verdade se afirmar que, ao longo de toda a sua vida, os portugueses pagam, em média, de impostos (ao Estado e autarquias) algo que andará à volta de 70% do salário de base ilíquido para a família média portuguesa. Isso, claro está, se pagassem os impostos.

Ou seja, se os portugueses pagassem todos os impostos, por cada 100 Euros que recebem, não ficariam com muito mais do que 30 Euros para se sustentarem a si e à sua família, assegurarem educação a si e aos filhos, adquirir viatura e habitação, etc.

É evidente que os serviços de saúde, reforma, educação, justiça, urbanismo, sistema viário, policiamento, administração, etc. são exemplos do retorno (relativo aos impostos) entregue pelo Estado e pelas Autarquias aos cidadãos.

Considerando que o Investimento constitui a base do desenvolvimento (civilizacional) de qualquer sociedade humana, esse retorno merece ser analisado com muitíssima atenção e cuidado, pois os cidadãos portugueses colocam (se pagassem todos os impostos) a maior parte da riqueza nacional produzida, anualmente, nas mãos do Estado.
A eficiência com que o Estado gere essa imensa riqueza nacional (e os imenso subsídios europeus que recebe, como representante dos cidadãos portugueses) determina muito a capacidade efectiva de desenvolvimento do País – mais até do que a eficiência com que os cidadãos gerem o pouco que lhes sobra depois de pagarem todos aqueles impostos!

Iremos pois analisar esse retorno dos impostos pagos pelos cidadãos ao Estado e Autarquias mais adiante.

Contudo penso que podemos tirar algumas conclusões, independentemente da reflexão que iremos fazer sobre esse retorno - aliás, do qual todos sabemos bastante pois somos utilizadores dos serviços que nos são proporcionados pelo Estado Português e Autarquias.

terça-feira, fevereiro 08, 2005

PORTUGAL E A CRISE

Prévio

A reflexão sobre o funcionamento de uma qualquer sociedade humana representa necessariamente a análise de um sistema muito complexo. Há mesmo quem considere que os sistemas humanos são sistemas sobredeterminados, isto é, sistemas nos quais, a respectiva capacidade de adaptação, transforma todas as variáveis em causa e efeito, em simultâneo (sistemas operando em feedback absoluto).
Embora admita a existência de um elevado sobredeterminismo nos sistemas complexos adaptativos penso que a história humana dá-nos muitíssimos exemplos da existência de forças societárias que se podem considerar dominantes na estruturação dos respectivos sistemas.
Por exemplo, a história mostra-nos como determinado tipo de organização politica (de monarquia, de república, de comunismo, etc.) estrutura, globalmente e no seu todo, sociedades humanas diferentes em sistemas societários muito semelhantes, inclusive desenvolvendo nelas valores idênticos (éticos, políticos, económicos, legais, etc.). O sobredeterminismo destes sistemas impede que essas sociedades se tornem iguais mas, sem dúvida, aparentam muitas semelhanças.

Quando se reflecte sobre a Crise que Portugal vive actualmente, é essencial, pois, tentar vislumbrar quais as forças societárias que estruturam de forma predominante a sociedade portuguesa.
Conforme a especialidade dos analistas (e mesmo dentro destas) há tendência em cada um se socorrer das respectivas “alavancas” societárias (muitas vezes tipificadas à sua esfera de intervenção) e admitir que basta actuar sobre estas para se processar a correspondente correcção da crise. Quando isso não ocorre, a culpa é de quem devia aplicar a solução (alavanca) e não o fez de forma correcta, na dose adequada, ou não foi suficientemente persuasivo.
Como as várias áreas de reflexão (económica, politica, social, cultural, etc.) se sobrederminam umas às outras, o que muitas vezes acontece, é que os especialistas acabam por andar em “circulo”.

No caso em análise, parece ter-se já chegado à aceitação de que a actual Crise em Portugal é, essencialmente, de ordem económica. Como tal, parece haver algum consenso, entre os vários especialistas, em aceitar o predomínio da interpretação económica na Crise e de que as soluções devam ser aí procuradas.

Mas será que a crise que Portugal vive é, predominantemente, económica?
Será que esta crise é de “agora”? Será que não estava há muito instalada e, só por questões circunstanciais, os seus sintomas foram agora claramente evidenciados – a crise eclodiu “agora”.

Pedindo deste já desculpa pela simplificação e erros que isso poderá induzir, gostaria de referir o filósofo José Gil, que em Portugal Hoje, chega ao ponto de caracterizar a sociedade portuguesa como uma sociedade de pessoas invejosas, preguiçosas e com medo de agir. Uma sociedade promotora da incompetência e sem “espaço” à cidadania.

Penso, evidentemente, que José Gil, há semelhança de muitos outros intelectuais portugueses, pretende, honestamente, que a sociedade portuguesa reaja ao confrontar-se com a rudeza de tal imagem no espelho – promovendo a mudança de tal estado das “coisas”.
De todo, José Gil não está errado na caracterização que faz da sociedade portuguesa. Todos nós ouvimos com frequência, no nosso dia a dia, algo de muito semelhante.

Mas daí a ser-se levado a pensar que isso (inveja, preguiça, incompetência, falta de espaço, medo de agir, etc.) pode ser a causa do actual estado de “coisas” em Portugal, é que me parece totalmente errado.
A inveja, a preguiça, a promoção de incompetência, etc. não são causas do actual estado de “coisas” em Portugal, são sim consequências.
São consequências de algo mais profundo e estruturante que existe na sociedade portuguesa e a prova objectiva disso é que os mesmos portugueses fora de Portugal se tornam, pelo menos, menos invejosos, são trabalhadores incansáveis (e admirados, como tal), respeitam o mérito, perdem o medo de agir, sabem competir e adquirem espaço.

Por uma questão de formação, gosto de tentar olhar qualquer problema começando por tentar ver a origem (condições iniciais) do sistema aonde esse problema está instalado e tentar ver e compreender o seu percurso até ao instante em que o problema se tornou transparente – o problema eclodiu.
Ou seja, no fundo, procuro conhecer um pouco melhor o “modelo” aonde se insere o respectivo “problema”, antes de concluir que se lhe podem aplicar as “alavancas” previamente tipificadas para determinados “modelos”.
É evidente que esse “ir à origem”, estabelecer condições iniciais e seguir percursos em sistemas tão complexos como os sistemas humanos, continua a ter muito de arbítrio (e subjectivo) e as probabilidades de erros não deixam de ser elevadas. Mas infelizmente o tratamento científico de sistemas humanos (sistemas complexos adaptativos) continua, no seu conjunto, muito precário.

Um trabalho cientifico inter disciplinar seria uma grande ajuda, mas também aqui Portugal não tem tradição – parece que o sebastianismo é a “solução”, mesmo quando se transmuta em “alavancas” milagreiras.
Parece ainda não ter sido plenamente “descoberto” em Portugal o conceito de Universidade – por excelência o espaço para tais estudos - como centro de desenvolvimento, troca e avaliação de saberes e ideias (inclusive interdisciplinares), como centro de criação de conhecimento (investigação) e como centro de difusão de saber. A nossa Universidade continua a ser essencialmente uma Escola Superior (enquanto transmissora de conhecimentos superiores), fechada sobre si e aonde predomina a relação, unívoca, professor – aluno.

Voltemos à Crise, à tentativa de reflectir o que se passa.

Como vimos em reflexões aqui já produzidas (neste blogue), o Investimento (em sentido lato) não só constitui uma das bases (cabouco) ao desenvolvimento de qualquer sociedade humana mas também se constitui como uma das componentes mais significativas à sua restrição.

É, pois, por aqui que iniciarei a minha reflexão sobre a sociedade portuguesa e sua Crise.

Como a riqueza nacional ou nacionalizável (porque independente da sua origem) constitui uma das componentes essenciais a qualquer tipo de Investimento, é pelo modo como ela é criada, repartida e (re) investida que irei começar a minha análise.

A compreensão sobre o funcionamento do sistema de impostos existente em qualquer sociedade sintetiza, de forma particularmente ampla e eficaz, muito do processo de criação de riqueza, sua repartição e do modo como essa sociedade investe. Ou seja, do modo como essa sociedade se desenvolve ou é impedida de se desenvolver – a emergência da crise.

É pois pelo sistema de impostos e seu impacto sobre a sociedade portuguesa que iniciarei a minha reflexão.

Não irei fazer qualquer reflexão de especialista nem orientada para o sistema fiscal, em si. Apenas irei emprestar dele o que emerge das suas consequenciais para a sociedade portuguesa.