Em Portugal, ninguém enriquece a trabalhar!
Voltemos às considerações, que penso pode-se desde já fazer, uma vez que estamos em presença de uma tão elevada percentagem (70%) de impostos sobre o salário base ilíquido. As suas consequências sobre o conjunto da sociedade portuguesa assumem relevância significativa, independente de outras forças sociais que as possam reforçar ou minorar.
Por exemplo, esse peso dos impostos nos salários vem confirmar, em parte, algo que é comum ouvir-se dizer em Portugal:
Ninguém enriquece a trabalhar!
Eu faria ainda a seguinte pergunta: em Portugal, quantos poderão melhorar a sua vida com o trabalho, se pagassem todos os impostos?
É evidente que concordarão que, para a larga maioria dos portugueses, por muito que trabalhassem nunca haveria melhoria significativa das suas condições de vida (e muito menos enriquecimento) se pagassem todos os impostos existentes no País.
Por isso, necessariamente, as fugas ilegais e legais (offshore) ao fisco, as isenções e as excepções fiscais, legais, tornaram-se uma quase instituição nacional (aceite por todos, inclusive, naturalmente, pelo Estado).
Só, formalmente e no âmbito do politicamente correcto, se diz o contrário quer quanto à fuga aos impostos - como se fosse, sempre e indiscutivelmente, mau (?) para a sociedade portuguesa - quer quanto às isenções, excepções e fugas legais aos impostos - como se estas fossem sempre boas (?) para a sociedade portuguesa.
A origem da decisão ao não pagamento de impostos torna, em si, esse acto ilegal ou legal conforme essa decisão seja do Cidadão ou do Estado, respectivamente.
Mas sejamos honestos. Para a sociedade portuguesa, no seu conjunto, não é a origem dessa decisão fiscal estar no Cidadão ou no Estado que a torna, respectivamente, maléfica ou boa para a sociedade. Aliás, quase todos os dias, ouvimos protestos, de uns e outros, contra os maléficos benefícios fiscais distribuídos, discricionariamente, pelo Estado.
De facto o peso dos impostos é tão elevado, que a sociedade portuguesa não podia fugir a ter de permitir esta imensa permissividade fiscal em que teve de cair, quando ao pagamento dos impostos.
Tão permissiva é a nossa sociedade que, o facto de um político fugir aos impostos, resolve-se de maneira absolutamente inócua para a sua imagem e perante o fisco, desde que pague o que não tinha pago!
Contudo, segundo a minha opinião, a permissividade à fuga ilegal até pode ter efeitos menos gravosos para a sociedade portuguesa que a permissividade legal (fuga legal, isenções e excepções fiscais) do Estado. Este lida com a maior parte da riqueza nacional que anualmente é criada (e com as imensas subvenções da União) enquanto que os Cidadãos apenas decidem sobre uma pequena parte da riqueza nacional - grande parte da qual é para assegurarem a sua sobrevivência (e continuarem a poder pagar impostos!).
É muitíssimo mais grave para o País, as más decisões do Estado do que uma má decisão de um cidadão, porque envolvem volumes de riqueza nacional desproporcionadamente diferentes.
E, infelizmente, sabemos que, em média, as aplicações do Estado são menos eficazes que as dos cidadãos.
Será que, num quadro destes, as fugas ilegais não acabam por ser, frequentemente, mais úteis ao País? (Como é evidente não estou a fazer uma apreciação ética deste comportamento, mas apenas uma apreciação “técnica”).
Quando se analisa a melhoria de condições de vida dos cidadãos, não se discute os impostos existentes, o seu peso sobre os salários dos cidadãos e as respectivas consequências sobre aquela. Só se discute o combate às fugas ilegais aos impostos e não se discute as fugas legais (em offshore), excepções e isenções fiscais.
E, quando estas são discutidas, é sempre no mesmo enquadramento: aumentar as receitas do Estado.
Assim, habitualmente, a questão da melhoria das condições de vida dos cidadãos portugueses só se “discute” na óptica do baixo valor absoluto do salário base ilíquido.
Não direi que os salários de base ilíquidos e os salários reais, médios, praticados em Portugal não sejam baixos.
Contudo o peso significativo na restrição ao poder de compra dos cidadãos (e da sua capacidade de iniciativa, independente do Estado) está, em primeira instância, nos 70% em impostos que os portugueses têm de pagar e não no facto de, ser mais ou menos pequeno, os 30% sobrantes.
Considerando essas percentagens e o valor absoluto dos montantes em causa, facilmente se deduzirá que é actuando sobre a massa dos 70% do salário absorvida pelos impostos, e não sobre os 30% sobrantes que se pode obter efeitos significativos sobre a melhoria ou diminuição das condições de vida dos cidadãos. [Sobre o “retorno” dos 70% e seus efeitos na melhoria das condições de vida, trataremos adiante, mas como veremos não alterará significativamente esta conclusão.]
Aliás, “tecnicamente”, e em condições optimizadas de investimento e gestão, o aumento do salário real tem um limite máximo (muito duro!) socialmente estabelecido com o qual os gestores se confrontam todos os dias: o preço de mercado dos bens e serviços - que hoje é cada mais universal (e duro!) por força da abertura dos mercados de capitais, bens e serviços, ou seja, da globalização.
Se as entidades empregadoras não operarem em condições optimizadas de investimento e gestão (muito comum em Portugal – e porquê?) esse limite superior do salário real poderá ser bastante inferior àquele. [Comummente esse “limite” está integrado no que se denomina de “produtividade do trabalho”.]
Não me parece pois, objectivamente aceitável (mas poderá sê-lo politicamente), que se reflicta condições de vida e “salários reais”, sem se reflectir o peso dos impostos nos salários de base ilíquidos e na eficiência ou ineficiência social dos impostos existentes.
Como instrumento de estímulo e fomento ao desenvolvimento de Portugal (e, evidentemente, à melhoria das condições de vida nacionais), não me parece correcta uma politica fiscal, que pela sua própria concepção bloqueie o incentivo ao trabalho, à capacidade de através deste se melhorar as condições de vida e à capacidade de exercício de uma cidadania independente do Estado e, induza uma forte e discricionária excepcionalidade fiscal exercida pelo Estado (e Autarquias).
A ineficácia, a desonestidade e o poder discricionário induzidos por tal sistema de impostos sobre o conjunto da sociedade portuguesa tem de ter naturalmente profundas consequenciais, inclusive nos valores societários que desenvolve.
Voltemos às considerações, que penso pode-se desde já fazer, uma vez que estamos em presença de uma tão elevada percentagem (70%) de impostos sobre o salário base ilíquido. As suas consequências sobre o conjunto da sociedade portuguesa assumem relevância significativa, independente de outras forças sociais que as possam reforçar ou minorar.
Por exemplo, esse peso dos impostos nos salários vem confirmar, em parte, algo que é comum ouvir-se dizer em Portugal:
Ninguém enriquece a trabalhar!
Eu faria ainda a seguinte pergunta: em Portugal, quantos poderão melhorar a sua vida com o trabalho, se pagassem todos os impostos?
É evidente que concordarão que, para a larga maioria dos portugueses, por muito que trabalhassem nunca haveria melhoria significativa das suas condições de vida (e muito menos enriquecimento) se pagassem todos os impostos existentes no País.
Por isso, necessariamente, as fugas ilegais e legais (offshore) ao fisco, as isenções e as excepções fiscais, legais, tornaram-se uma quase instituição nacional (aceite por todos, inclusive, naturalmente, pelo Estado).
Só, formalmente e no âmbito do politicamente correcto, se diz o contrário quer quanto à fuga aos impostos - como se fosse, sempre e indiscutivelmente, mau (?) para a sociedade portuguesa - quer quanto às isenções, excepções e fugas legais aos impostos - como se estas fossem sempre boas (?) para a sociedade portuguesa.
A origem da decisão ao não pagamento de impostos torna, em si, esse acto ilegal ou legal conforme essa decisão seja do Cidadão ou do Estado, respectivamente.
Mas sejamos honestos. Para a sociedade portuguesa, no seu conjunto, não é a origem dessa decisão fiscal estar no Cidadão ou no Estado que a torna, respectivamente, maléfica ou boa para a sociedade. Aliás, quase todos os dias, ouvimos protestos, de uns e outros, contra os maléficos benefícios fiscais distribuídos, discricionariamente, pelo Estado.
De facto o peso dos impostos é tão elevado, que a sociedade portuguesa não podia fugir a ter de permitir esta imensa permissividade fiscal em que teve de cair, quando ao pagamento dos impostos.
Tão permissiva é a nossa sociedade que, o facto de um político fugir aos impostos, resolve-se de maneira absolutamente inócua para a sua imagem e perante o fisco, desde que pague o que não tinha pago!
Contudo, segundo a minha opinião, a permissividade à fuga ilegal até pode ter efeitos menos gravosos para a sociedade portuguesa que a permissividade legal (fuga legal, isenções e excepções fiscais) do Estado. Este lida com a maior parte da riqueza nacional que anualmente é criada (e com as imensas subvenções da União) enquanto que os Cidadãos apenas decidem sobre uma pequena parte da riqueza nacional - grande parte da qual é para assegurarem a sua sobrevivência (e continuarem a poder pagar impostos!).
É muitíssimo mais grave para o País, as más decisões do Estado do que uma má decisão de um cidadão, porque envolvem volumes de riqueza nacional desproporcionadamente diferentes.
E, infelizmente, sabemos que, em média, as aplicações do Estado são menos eficazes que as dos cidadãos.
Será que, num quadro destes, as fugas ilegais não acabam por ser, frequentemente, mais úteis ao País? (Como é evidente não estou a fazer uma apreciação ética deste comportamento, mas apenas uma apreciação “técnica”).
Quando se analisa a melhoria de condições de vida dos cidadãos, não se discute os impostos existentes, o seu peso sobre os salários dos cidadãos e as respectivas consequências sobre aquela. Só se discute o combate às fugas ilegais aos impostos e não se discute as fugas legais (em offshore), excepções e isenções fiscais.
E, quando estas são discutidas, é sempre no mesmo enquadramento: aumentar as receitas do Estado.
Assim, habitualmente, a questão da melhoria das condições de vida dos cidadãos portugueses só se “discute” na óptica do baixo valor absoluto do salário base ilíquido.
Não direi que os salários de base ilíquidos e os salários reais, médios, praticados em Portugal não sejam baixos.
Contudo o peso significativo na restrição ao poder de compra dos cidadãos (e da sua capacidade de iniciativa, independente do Estado) está, em primeira instância, nos 70% em impostos que os portugueses têm de pagar e não no facto de, ser mais ou menos pequeno, os 30% sobrantes.
Considerando essas percentagens e o valor absoluto dos montantes em causa, facilmente se deduzirá que é actuando sobre a massa dos 70% do salário absorvida pelos impostos, e não sobre os 30% sobrantes que se pode obter efeitos significativos sobre a melhoria ou diminuição das condições de vida dos cidadãos. [Sobre o “retorno” dos 70% e seus efeitos na melhoria das condições de vida, trataremos adiante, mas como veremos não alterará significativamente esta conclusão.]
Aliás, “tecnicamente”, e em condições optimizadas de investimento e gestão, o aumento do salário real tem um limite máximo (muito duro!) socialmente estabelecido com o qual os gestores se confrontam todos os dias: o preço de mercado dos bens e serviços - que hoje é cada mais universal (e duro!) por força da abertura dos mercados de capitais, bens e serviços, ou seja, da globalização.
Se as entidades empregadoras não operarem em condições optimizadas de investimento e gestão (muito comum em Portugal – e porquê?) esse limite superior do salário real poderá ser bastante inferior àquele. [Comummente esse “limite” está integrado no que se denomina de “produtividade do trabalho”.]
Não me parece pois, objectivamente aceitável (mas poderá sê-lo politicamente), que se reflicta condições de vida e “salários reais”, sem se reflectir o peso dos impostos nos salários de base ilíquidos e na eficiência ou ineficiência social dos impostos existentes.
Como instrumento de estímulo e fomento ao desenvolvimento de Portugal (e, evidentemente, à melhoria das condições de vida nacionais), não me parece correcta uma politica fiscal, que pela sua própria concepção bloqueie o incentivo ao trabalho, à capacidade de através deste se melhorar as condições de vida e à capacidade de exercício de uma cidadania independente do Estado e, induza uma forte e discricionária excepcionalidade fiscal exercida pelo Estado (e Autarquias).
A ineficácia, a desonestidade e o poder discricionário induzidos por tal sistema de impostos sobre o conjunto da sociedade portuguesa tem de ter naturalmente profundas consequenciais, inclusive nos valores societários que desenvolve.